Reino de Pathros
Palácio das Pérolas
Gabinete de Sua Majestade
, o Basileus
24
de Fevereiro de 2012
DECRETO REAL - 05/2012
"Que
estabelece a linha natural de sucessão ao trono
"
SUA MAJESTADE, O REI, NINUS III CARMELO PELLEGRINI-LOGOS, antecipando-se à necessidade que ora se estabelecerá frente as determinações da nova Carta Magna do Reino, vem segundo os trâmites
legais, estabelecer a linha sucessória ao Real Trono, faço saber e decreto o que se segue:
Art. 1º - Fica assim estabelecida a sequência sucessória familiar natural ao Trono:
1º - Herdeiro natural, por hereditariedade,
Sua Alteza Real, Vinicius Januzzi ton Pellegrini-Logos
, Duque de Impisa e de Vinithia, primogênito do Monarca.
2º - Herdeiro natural, por hereditariedade,
Sua Alteza Real, Nilton Piste ton Pellegrini-Logos
, Duque de Nova Brownsea e Marquês de Gilwell, segundo filho do Monarca.
3º - Herdeiro natural, por hereditariedade,
Sua Graça, Rocco Barbosa ton Pellegrini-Logos
, Barão de Hidra, primogênito de Sua Alteza Real Vinicius Januzzi ton Pellegrini-Logos, neto do Monarca.
4º - Herdeiro natural, por lateralidade,
Sua Alteza Real, Gustav Graves Calistene Logos
, Arquiduque de Colossos e Duque de Santorini, irmão do Monarca.
5º - Herdeira natural, por lateralidade,
Sua Alteza Real, Vanessa Atlantis Logos
, Marquesa de Ikária, irmã do Monarca, caso esta venha a voltar a atividade no Reino.
Art. 2º - Fica excluída desta linha sucessória,
Sua Alteza Real, Marissol de ton Pellegrini-Logos
, filha do monarca, por não ter naturalidade pathrana.
Art. 3º - Esta linha sucessória deverá estar exposta para consulta pública no site da RAHP – Real Academia Heráldica de Pathros;
Art. 4º - Perderá o lugar na linha sucessória, aquele ou aquela que por motivos diversos venha a desistir ou perder a nacionalidade pathrana;
Art. 5º - Esta linha sucessória natural poderá sofrer alterações caso venham acontecer adoções familiares que possibilitem alterações, devendo para tal, se assim se comprovar, a emissão de novo Decreto Real;
Art. 6º - Este é o meu desejo, assim, o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e tornam-se revogáveis todas as disposições contrárias.
Feito em Nova Corinthius , aos 24 dias de Fevereiro de 2012,
Cumpra-se!
Sua Majestade NINUS III Basileus ton Pathros
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