Reino de Pathros
Palácio das Pérolas
Gabinete de Sua Majestade , o Basileus

24 de Fevereiro de 2012

DECRETO REAL - 05/2012

"Que estabelece a linha natural de sucessão ao trono "

SUA MAJESTADE, O REI, NINUS III CARMELO PELLEGRINI-LOGOS, antecipando-se à necessidade que ora se estabelecerá frente as determinações da nova Carta Magna do Reino, vem segundo os trâmites legais, estabelecer a linha sucessória ao Real Trono, faço saber e decreto o que se segue:

Art. 1º - Fica assim estabelecida a sequência sucessória familiar natural ao Trono:

1º - Herdeiro natural, por hereditariedade, Sua Alteza Real, Vinicius Januzzi ton Pellegrini-Logos , Duque de Impisa e de Vinithia, primogênito do Monarca.

2º - Herdeiro natural, por hereditariedade, Sua Alteza Real, Nilton Piste ton Pellegrini-Logos , Duque de Nova Brownsea e Marquês de Gilwell, segundo filho do Monarca.

3º - Herdeiro natural, por hereditariedade, Sua Graça, Rocco Barbosa ton Pellegrini-Logos , Barão de Hidra, primogênito de Sua Alteza Real Vinicius Januzzi ton Pellegrini-Logos, neto do Monarca.

4º - Herdeiro natural, por lateralidade, Sua Alteza Real, Gustav Graves Calistene Logos , Arquiduque de Colossos e Duque de Santorini, irmão do Monarca.

5º - Herdeira natural, por lateralidade, Sua Alteza Real, Vanessa Atlantis Logos , Marquesa de Ikária,  irmã do Monarca, caso esta venha a voltar a atividade no Reino.

Art. 2º - Fica excluída desta linha sucessória, Sua Alteza Real, Marissol de ton Pellegrini-Logos , filha do monarca, por não ter naturalidade pathrana.

Art. 3º - Esta linha sucessória deverá estar exposta para consulta pública no site da RAHP – Real Academia Heráldica de Pathros;

Art. 4º - Perderá o lugar na linha sucessória, aquele ou aquela que por motivos diversos venha a desistir ou perder a nacionalidade pathrana;

Art. 5º - Esta linha sucessória natural poderá sofrer alterações caso venham acontecer adoções familiares que possibilitem alterações, devendo para tal, se assim se comprovar, a emissão de novo Decreto Real;

Art. 6º - Este é o meu desejo, assim, o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e tornam-se revogáveis todas as disposições contrárias.

 

Feito em Nova Corinthius , aos 24 dias de Fevereiro de 2012,

 

Cumpra-se!

Sua Majestade NINUS III
Basileus ton Pathros

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