Sacro Reino de
Pathros DECRETO REAL NOBILIÁRQUICO - 12/2010 "Que concede Títulos Nobiliárquicos e Domiciliares e ex-monarcas"
De acordo com as tradições pathranas, todo ex-monarca tem de possuir um título de Conde Nobiliárquico e Domiciliar, dando-se pleno poderes sobre território da cidade onde se estabelecer, estando submisso apenas às ordens do Monarca, ass, assim decreto: . . . Assim sendo, eu, Sua Majestade Ninus III Carmelo Pellegrini Logos, Rei do Sacro Reino de Pathros, no 64º ano Arquipélago de Pathros, e no meu 1º ano do 2º reinado reinado, concedo a :
S.A.R. RAUL MARQUARDT O título Nobiliárquico e Docimiliar de CONDE DE PETHRA a: S.A.R. NINUS CARMELO PELLEGRINI LOGOS O título Nobiliárquico e Docimiliar de CONDE DE BELLA MERAVIANA e a: S.A.R. GUSTAV GRAVES CALISTENE LOGOS O título Nobiliárquico e Docimiliar de CONDE DE DIKHEO
Doravante, em solo pathrano, terão o pronome de tratamento de Sua (Vossa) Graça, e receberão todas as honras e prerrogativas a que o título é devido. Estes títulos são concedidos na forma perpétua e hereditária. Que fique registrado a presente titulação nos arquivos da Real Academia Heráldica de Pathros com o número DRN 12/2010.
Sua Majestade Ninus III, Rei de Pathros |