Sacro Reino de Pathros
Tetráte, 16 ton Ioúnios ton 2010

DECRETO REAL NOBILIÁRQUICO - 12/2010

"Que concede Títulos Nobiliárquicos e Domiciliares e ex-monarcas"


Preâmbulo:

De acordo com as tradições pathranas, todo ex-monarca tem de possuir um título de Conde Nobiliárquico e Domiciliar, dando-se pleno poderes sobre território da cidade onde se estabelecer, estando submisso apenas às ordens do Monarca, ass, assim decreto:

. . .

Assim sendo, eu, Sua Majestade Ninus III Carmelo Pellegrini Logos, Rei do Sacro Reino de Pathros, no 64º ano Arquipélago de Pathros, e no meu 1º ano do 2º reinado reinado, concedo a :

 

S.A.R. RAUL MARQUARDT

O título Nobiliárquico e Docimiliar de

CONDE DE PETHRA

a:

S.A.R. NINUS CARMELO PELLEGRINI LOGOS

O título Nobiliárquico e Docimiliar de

CONDE DE BELLA MERAVIANA

e a:

S.A.R. GUSTAV GRAVES CALISTENE LOGOS

O título Nobiliárquico e Docimiliar de

CONDE DE DIKHEO

Doravante, em solo pathrano, terão o pronome de tratamento de Sua (Vossa) Graça, e receberão todas as honras e prerrogativas a que o título é devido.

Estes títulos são concedidos na forma perpétua e hereditária.

Que fique registrado a presente titulação nos arquivos da Real Academia Heráldica de Pathros com o número DRN 12/2010.


Assim proclamado, este Decreto Real Nobiliárquico tem legitimidade à partir desta data, e para sempre.


Cumpra-se !

 

Sua Majestade Ninus III, Rei de Pathros