Eu, S.M.R o Rei Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo das Duas Sicílias venho, pelo presente DECRETO REAL 003/03 , em reconhecimento aos serviços prestados ao Reino das Duas Sicílias conceder o título domiciliar a meu filho
S.M.R Carmelo Pellegrini Logos I, de Pathros
como:
Conde de Ercolano
O título é concedido sobre a cidade de Ercolano, Província de Nápoles, Região de Campania, no território do Reino de Nápoles, sendo tal honraria entregue a quem garantiu à Dinastia Peregrina as posses que lhes são direito. O nomeado passa, portanto, a figurar no quadro nobiliárquico do Reino das Duas Sicílias
Napoli, 22 de Novembro de 2005.
Atenciosamente,
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini di Napoli e Sicilia.
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo di Napoli e Sicilia.
Duca D'Enna, Catania, Palermo, Messina, Caltanissetta, Napoli, Reggio Calabria, Salerno, Taranto, Sorrento, Benevento e Aquila
Marchese di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"