Nota : Este título foi concedido quando S.G. usava o nome de Luiz Felipe Limongi.


Sacro Reino de Pathros

Palácio das Pérolas
Gabinete de SMR Carmelo Logos I

2º ano de Reinado - Nova Coríntius, 16 de Fevereiro de 2006

Decreto Real Nobiliárquico nº 3/2006
"Que Eleva o Título de Barão de Milos para Visconde de Milos"

Preâmbulo:

A Bíblia Sagrada, em Romanos 13.7: "Pagai a todos o que é devido: a quem tributo, tributo, a quem imposto, imposto, a quem respeito, respeito, a quem honra, honra", e hoje, quero nesta oportunidade honrar Sua Graça Luiz Felipe Limongi, que não mediu esforços em prol da organização do Cartório e Centro de Documentação.

Hoje, com muita alegria e gratidão, elevo mais uma vez o Título Nobiliárquico de nosso querido irmão, pois certamente tem constribuído para o crescimento e progresso de nossa Nação.

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Assim sendo, eu, Carmelo Pellegrini Logos I, Rei do Sacro Reino de Pathros, no 59º ano da posse do Arquipélago de Pathros e de sua Independência, e no meu 2º ano de reinado, elevo o Título Nobiliárquico de

Sua Graça
Luiz Felipe Limongi,

Barão de Milos

para

Visconde de Milos .

Doravante, em solo pathrano, terá o pronome de tratamento de Sua (Vossa) Graça, e receberá todas as honras e prerrogativas a que o título lhe é devido.

Este título é concedido na forma perpétua e hereditária.

Que fique registrado a presente titulação nos arquivos da Real Academia Heráldica de Pathros com o número DRN 3/2006.

Assim proclamado, este Decreto Real Nobiliárquico tem legitimidade a partir desta data, e para sempre.


Duque de Patmos, Duque de Mirend, Duque de Merávis,
Comendador da Ordem de Palermo e Conde de Hercolano pelo Reino das Duas Sicilias, Comendador da Ordem de São Alexandre pelo Império Alemão