Sacro Reino de Pathros

Palácio das Pérolas
Gabinete de SMR Carmelo Logos I

2º ano de Reinado - Nova Coríntios, 20 de setembro de 2005

Decreto Real Nobiliárquico nº 17/2005
"Que concede o Título de Barão de Milos "

Se existe uma coisa que este Monarca aprecia fazer é serguir os ensinamentos de Cristo quando nos ensina a "... honrar os que merecem honra ...", e hoje quero prestar minha honra ao Sr. Luiz Felipe Limongi, pelos serviços prestados ao Sacro Reino de Pathros.

Luiz Felipe , demonstrou muito mais que a amizade pelos pathranos, tem sido um auxiliador com o grande trabalho e seu empenho na Chancelaria Pathrana.

É por isso que hoje, com muita honra e alegria, eu, Carmelo Peregrinus Logos I, Rei do Sacro Reino de Pathros, no 60º ano da posse do Arquipélago de Pathros e de sua Independência, e no meu 2º ano de reinado, concedo ao

Sr. Luiz Felipe Limongi

o Título Nobiliárquico de

Barão de Milos

Doravante, em solo pathrano, terá o pronome de tratamento de Sua (Vossa) Graça, e receberá todas as honras e prerrogativas a que o título é devido.

Este título é concedido na forma perpétua e hereditária.

Que fique registrado a presente titulação nos arquivos da Real Academia Heráldica de Pathros com o número DRN 17/2005.

Assim proclamado, este Decreto Real Nobiliárquico tem legitimidade à partir desta data, e para sempre.


Rei de Pathros, Rei Escoteiro de Nova Brownsea, Diarca da Sicilia, Duque de Patmos, Duque de Mirend, Duque de Merávis, Comendador da Ordem de Palermo pelo Reino Unido da Sicília, Comendador da Ordem de São Alexandre pela Nobre Monarquia do Alto Reino