Decreto Real nº 4/2004
"Que investe o Príncipe de Merávis"
É com muita alegria, satisfação e esperança que hoje
concedo a Sua Graça Ninus Karmel Logos, Conde de Patmos, o título de Príncipe de
Merávis, algo almejado por mim desde antes mesmo "nascer" no micronacionalismo,
assim como também a criação do Principado de Merávis.
Conceder esse título não é para o engrandecimento do nome do Conde Ninus, é antes de
mais nada uma responsabilidade que estou passando às mãos dele, algo bem pensado e
planejado desde os primeiros dias dele aqui em Pathros.
Os tempos são outros, e mesmo que nossa nação seja ainda pequena em tamanho de
atividades e em número de cidadãos, já se faz necessário o compartilhamento e
delegação de minha autoridade. Esse é o rumo da humanidade: delegar para poder crescer.
A cartilha do bom líder ensina que nosso dever não é fazer tudo, mas trabalhar em
descobrir nos liderados os seus potenciais e coloca-los para trabalhar, e isso tenho
descoberto em várias pessoas aqui, à começar pelo brilhante General Ludwig, agora chefe
de uma posição que não esperava que fosse tão profissional, pois minha idéia básica
era menor. O General Ludwig nos surpreendeu.
Ao conceder esse novo título e posição ao Conde Ninus, estarei delegando certas
autoridades reais que o deixarão livre para atuar em várias áreas. Espero da parte do
povo que dêem a ele o mesmo carinho e desprendimento que têm dado a mim, pois de hoje em
diante ele passará a desempenhar algumas funções que até agora eram só minnhas.
Sendo assim posto, eu, o Rei Karl Friedrich Markotos III, filho de nossos patriarcas, os
Reis Karl Friedrich Markotos I e II, e no cumprimento da vontade de ambos os meus
antepassados de tornar Pathros conhecida ao mundo e também reconhecida por ele, e no
dever de legislar para que isso ocorra, a partir de hoje, nesta data de 9 de fevereiro de
2004, no 57º ano da posse destas terras pela Família Markothos, invisto
com o de Título Real de
passando a partir de hoje ter pronome de tratamento de
Sua (Vossa) Alteza Real, e de ser nomeado como
Este Decreto Real tem efetivo imediato no ato de sua
publicação.
Assim decretado e publicado,
Cordialmente,
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