PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia

Pelas atribuições à mim conferida como Rei-das-Armas de Sofia, pelo Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 24 de dezembro de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 24 de dezembro de 2003

Decreto Real nº 24/2003

Que Concede o grau de
    .
da

Artigo 1º
Por ter retornado ao Principado, com toda a energia disponível, após saber que este encontrava-se em dificuldades, concedo o a S.A. Bruno Cardoso, Duque de Acádia, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.G. Bruno Cardoso fica reconhecido como S.A. Bruno Cardoso, Duque de Acádia, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de S.A. Bruno Cardoso - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 052/2003.

Artigo 2º
Pela excelência de seu trabalho dentro da Chancelaria Real de Sofia, pela sua lealdade e defesa dos princípios pelos quais se rege este país e por feitos relevantes à Coroa e à Nação, concedo o a S.G. Ricardo Ribeiro, Barão de Belleville, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.G. Ricardo Ribeiro fica reconhecido como S.G. Ricardo Ribeiro, Barão de Belleville, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de S.G. Ricardo Ribeiro - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 053/2003.

Artigo 3º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e do Alto-Reino, por feitos relevantes à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições, concedo o a S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern, Nobre Alto-Rei da Nobre Monarquia do Alto-Reino, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, SAM Bruno III von Thomas-Hohenzollern fica reconhecido como S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern, Nobre Alto-Rei da Nobre Monarquia do Alto-Reino, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern, Nobre Alto-Rei da Nobre Monarquia do Alto-Reino, - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 054/2003.

Artigo 4º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Pathros, por feitos relevantes à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições, concedo a S.M.R. Carlos III, Rei do Sacro Reino de Pathros, e Duque de Welland por Sofia, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, SMR Carlos III fica reconhecido como S.M.R. Carlos III, Rei do Sacro Reino de Pathros, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de S.M.R. Carlos III - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 055/2003.

Artigo 6º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Marajó, por feitos relevantes à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições, concedo o a S.Excia. Bruno Crasnek Casagrande Delli, Nobre da Casa do Ducado de East Point, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.Excia. Bruno Crasnek Casagrande Delli fica reconhecido como Sir Bruno Crasnek Casagrande Delli, Nobre da Casa do Ducado de East Point, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de Sir Bruno Crasnek Casagrande Delli - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 057/2003.

Artigo 7º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Porto Claro, por feitos relevantes à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições, concedo o ao Sr. Paulo Azize o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, o Sr. Paulo Azize fica reconhecido como Sir Paulo Azize, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de Sir Paulo Azize - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 058/2003.

Artigo 8º

Este Decreto Real tem efetivo imediato à partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,

Registrado e Publicado.

SMR Carlos III - CCF
Rei do Sacro Reino de Pathros
Duque de Welland, por Sofia
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 24 de dezembro de 2003