Decreto Real Militar nº 2/2006 Pelo presente decreto, eu, Sua Majestade Carmelo Pellegrini Logos I, Basiléus ton Ieros Basileio ton Pathros e Dioikitis ton Dynami Stratos ton Pathros, determino: Art. 1º - Fica a partir desta obrigatório a todos os novos cidadãos e cidadãs do reino, o Serviço Militar . Art. 2º - Ficarão isentos do serviço militar obrigatório, os cidadãos (âs) que tenham recebido sua cidadania definitiva no reino pelo período maior que 12 meses. Art. 3º - O Serviço Militar Obrigatório deverá ser feito através da Guarda Real de Pathros. Art. 4º - O Serviço Militar Obrigatório, deverá ser coordenado pelo Comando da Guarda Real de Pathros, na lista da mesma e definido através de regulamentação que será redigida pelo Comandante da Guarda Real. Este decreto tem efetivo imedianto à partir do momento de sua publicação. CUMPRA-SE !
SM Carmelo Pellegrini Logos I Duque de Patmos, Duque de Mirend, Duque de Merávis, |