Sacro Reino de Pathros

Palácio das Pérolas
Gabinete de SM Carmelo Pellegrini Logos I

2º ano de Reinado - Nova Corintho, 22 de junho de 2006

Decreto Real Militar nº 2/2006
"Que cria o Serviço Militar Obrigatório e dá outras disposições"

    Pelo presente decreto, eu, Sua Majestade Carmelo Pellegrini Logos I, Basiléus ton Ieros Basileio ton Pathros e Dioikitis ton Dynami Stratos ton Pathros, determino:

Art. 1º - Fica a partir desta obrigatório a todos os novos cidadãos e cidadãs do reino, o Serviço Militar .

Art. 2º - Ficarão isentos do serviço militar obrigatório, os cidadãos (âs)  que tenham recebido sua cidadania definitiva no reino pelo período maior que 12 meses.

Art. 3º - O Serviço Militar Obrigatório deverá ser feito através da Guarda Real de Pathros.

Art. 4º - O Serviço Militar  Obrigatório, deverá ser coordenado pelo Comando da Guarda Real de Pathros, na lista da mesma e definido através de regulamentação que será redigida pelo Comandante da Guarda Real.

Este decreto tem efetivo imedianto à partir do momento de sua publicação.

CUMPRA-SE !

SM Carmelo Pellegrini Logos I
Basiléus ton Ieros Basileio ton Pathros

Rei do Sacro Reino de Pathros
Dioikitis ton Dynami Stratos ton Pathros
Comandante das Forças Armadas de Pathros

Duque de Patmos, Duque de Mirend, Duque de Merávis,
Grão Colar da Ordem da Pérola Negra,
Grão Colar da Ordem de Pathros,
Principe das Duas Sicílias
Conde de Ercolano - Reino das Duas Sicilias
Cavaleiro Comendador da Ordem de São Alexandre - Império Alemão
Cavaleiro Comendador da Ordem de Palermo pelo Reino das Duas Sicilias