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Sacro Reino de Pathros
Palácio das Pérolas
Escritório Real
1º ano de Reinado de SM Carlos III
Nova Coríntios, 9 de fevereiro de 2004.

Decreto Real nº 6/2004
"Que investe o Príncipe de Merávis"

É com muita alegria, satisfação e esperança que hoje concedo a Sua Graça Ninus Karmel Logos, Conde de Patmos, o título de Príncipe de Merávis, algo almejado por mim desde antes mesmo "nascer" no micronacionalismo, assim como também a criação do Principado de Merávis.

Conceder esse título não é para o engrandecimento do nome do Conde Ninus, é antes de mais nada uma responsabilidade que estou passando às mãos dele, algo bem pensado e planejado desde os primeiros dias dele aqui em Pathros.

Os tempos são outros, e mesmo que nossa nação seja ainda pequena em tamanho de atividades e em número de cidadãos, já se faz necessário o compartilhamento e delegação de minha autoridade. Esse é o rumo da humanidade: delegar para poder crescer.

A cartilha do bom líder ensina que nosso dever não é fazer tudo, mas trabalhar em descobrir nos liderados os seus potenciais e coloca-los para trabalhar, e isso tenho descoberto em várias pessoas aqui, à começar pelo brilhante General Ludwig, agora chefe de uma posição que não esperava que fosse tão profissional, pois minha idéia básica era menor. O General Ludwig nos surpreendeu.

Ao conceder esse novo título e posição ao Conde Ninus, estarei delegando certas autoridades reais que o deixarão livre para atuar em várias áreas. Espero da parte do povo que dêem a ele o mesmo carinho e desprendimento que têm dado a mim, pois de hoje em diante ele passará a desempenhar algumas funções que até agora eram só minnhas.

Sendo assim posto, eu, o Rei Karl Friedrich Markotos III, filho de nossos patriarcas, os Reis Karl Friedrich Markotos I e II, e no cumprimento da vontade de ambos os meus antepassados de tornar Pathros conhecida ao mundo e também reconhecida por ele, e no dever de legislar para que isso ocorra, a partir de hoje, nesta data de 9 de fevereiro de 2004, no 57º ano da posse destas terras pela Família Markothos, invisto

com o de Título Real de

passando a partir de hoje ter pronome de tratamento de
Sua (Vossa) Alteza Real, e de ser nomeado como

Este Decreto Real tem efetivo imediato no ato de sua publicação.

Assim decretado e publicado,

Cordialmente,