Sacro Reino de
Pathros DECRETO REAL - 18/2010 "Que regulamenta a Távola Ducal e dá outras providências."
“LEI DA TÁVOLA DUCAL” Título I Art. 1º. Com a finalidade de assistir ao Rei no exercício de sua alta autoridade, o Poder Moderador institui a Távola Ducal como órgão de assessoria e consulta do Chefe de Estado do Sacro Reino de Pathros. Art. 2º. A Távola Ducal é composta por todos os Duques, reunidos sob a presidência do Rei para cumprirem com sua tarefa legal sempre que sejam chamados ao Palácio das Pérolas. Art. 3º. Na condição de conselho privado do Rei, a Távola Ducal atuará no sentido de: I. Aconselhar sobre a legalidade e/ou relevância de matéria legislativa aprovada pelo Parlamento Pathrano e encaminhada para apreciação do Chefe de Estado; Art. 4º. Com o intuito de dar publicidade e transparência às ações do Estado, o processo deliberativo na Távola Ducal encerra-se com a publicação da ata e ementa da deliberação dos Duques pela presidência dos trabalhos. Art. 5º. O Poder Moderador agendará as reuniões e o mecanismo a ser empregado para efetivar a consulta aos Duques. Título II Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Feito em Nova Corinthius , aos 23 de junho de 2010.
Cumpra-se !
Sua Majestade NINUS III Rei de Pathros |