Sacro Reino de Pathros
Tetráte, 23 ton Ioúnios ton 2010

DECRETO REAL - 18/2010

"Que regulamenta a Távola Ducal e dá outras providências."

 

“LEI DA TÁVOLA DUCAL”

Título I
Das disposições gerais.

Art. 1º. Com a finalidade de assistir ao Rei no exercício de sua alta autoridade, o Poder Moderador institui a Távola Ducal como órgão de assessoria e consulta do Chefe de Estado do Sacro Reino de Pathros.

Art. 2º. A Távola Ducal é composta por todos os Duques, reunidos sob a presidência do Rei para cumprirem com sua tarefa legal sempre que sejam chamados ao Palácio das Pérolas.

Art. 3º. Na condição de conselho privado do Rei, a Távola Ducal atuará no sentido de:

I. Aconselhar sobre a legalidade e/ou relevância de matéria legislativa aprovada pelo Parlamento Pathrano e encaminhada para apreciação do Chefe de Estado;
II. Zelar ante do Rei pela manutenção, aprimoramento e divulgação das tradições e valores que compõe o patrimônio micropatriológico pathrano;
III. Cumprir o papel de corte judiciária do Reino sob delegação e mandato do Rei para julgar crime ou delito previsto pelas leis pathranas;
IV. Emitir parecer ao Rei sobre outorga de título nobiliárquico ou condecoração honorífica em reconhecimento e honra ao mérito de súdito pathrano ou cidadão estrangeiro em favor do Reino;
V. Quaisquer outras competências que lhe sejam conferidas pelo Rei.

Art. 4º. Com o intuito de dar publicidade e transparência às ações do Estado, o processo deliberativo na Távola Ducal encerra-se com a publicação da ata e ementa da deliberação dos Duques pela presidência dos trabalhos.

Art. 5º. O Poder Moderador agendará as reuniões e o mecanismo a ser empregado para efetivar a consulta aos Duques.

Título II
Das disposições finais.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Feito em Nova Corinthius , aos 23 de junho de 2010.

 

Cumpra-se !

Sua Majestade NINUS III

Rei de Pathros