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Sacro Reino de Pathros
Palácio das Pérolas
Escritório Real
1º ano de Reinado de SM Carlos III
Nova Coríntios, 9 de fevereiro de 2004.

Decreto Real nº 5/2004
"Que funda o Principado de Merávis"

Preâmbulo:

Hoje, com muita alegria e satisfação, fundo o Principado de Merávis, pensamento que trago dentro de mim antes mesmo de "nascer" no Principado de Sofia, em agosto de 2002, aonde comecei minha vida micronacional.

Ver o Principado de Merávis surgir tão rápido é uma surpresa até para mim, mas ter cidadãos como o Príncipe de Marávis torna inevitável este acontecimento, uma vez que se trata de uma pessoa com futuro promissor dentro da visão pathrana de ser, o que me fez estar satisfeito e tranqüilo quanto às decisões tomadas.

Hoje nasce mais um capítulo de nossa história que será escrito daqui pra frente com o mesmo empenho que temos usado até agora em prol da nossa sociedade, e prol da família pathrana.

Sendo assim posto, declaro que:

Artigo 1º - Da mudança do Nome Político.

A partir desta data de 9 de fevereiro de 2004, o território da Ilha de Merávis deixa de ser MARQUESADO DE MERÁVIS e passa a ser PRINCIPADO DE MERÁVIS.

Artigo 2º - Do Governo.

O Principado de Marávis será administrado pelo Príncipe de Merávis.

Artigo 3º - Da divisão político-geográfica.

O Principado de Merávis é dividido em dois condados, o de Macedônia e o de Ilha Grande.

§ 1º - O Condado de Macedônia é dividido entre as cidades de Bella Meraviana, Capital do Principado, e Alto Floripa.
§ 2º - O Condado de Ilha Grande é dividido pelas cidades de Baixo Floripa, Trina União e Porto Verde.

Artigo 4º - Da ligação do Principado de Merávis para com o Sacro Reino de Pathros.

O Principado de Merávis é um território unido e dependente ao Sacro Reino de Pathros, e está subordinado à administração do Governo Real de Pathros, na pessoa do monarca pathrano.

Artigo 5º - Esta Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.

Assim decretado e publicado,

Cordialmente,

 

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