Decreto Real nº
5/2004
"Que funda o Principado de Merávis"
Preâmbulo:
Hoje, com muita alegria e satisfação, fundo o Principado de
Merávis, pensamento que trago dentro de mim antes mesmo de "nascer" no
Principado de Sofia, em agosto de 2002, aonde comecei minha vida micronacional.
Ver o Principado de Merávis surgir tão rápido é uma surpresa até para mim, mas ter
cidadãos como o Príncipe de Marávis torna inevitável este acontecimento, uma vez que
se trata de uma pessoa com futuro promissor dentro da visão pathrana de ser, o que me fez
estar satisfeito e tranqüilo quanto às decisões tomadas.
Hoje nasce mais um capítulo de nossa história que será escrito daqui pra frente com o
mesmo empenho que temos usado até agora em prol da nossa sociedade, e prol da família
pathrana.
Sendo assim posto, declaro que:
Artigo 1º - Da mudança do Nome Político.
A partir desta data de 9 de fevereiro de 2004, o território da Ilha de Merávis deixa de
ser MARQUESADO DE MERÁVIS e passa a ser PRINCIPADO DE MERÁVIS.
Artigo 2º - Do Governo.
O Principado de Marávis será administrado pelo Príncipe de Merávis.
Artigo 3º - Da divisão político-geográfica.
O Principado de Merávis é dividido em dois condados, o de Macedônia e o de Ilha Grande.
§ 1º - O Condado de Macedônia é dividido entre as cidades de Bella Meraviana, Capital
do Principado, e Alto Floripa.
§ 2º - O Condado de Ilha Grande é dividido pelas cidades de Baixo Floripa, Trina União
e Porto Verde.
Artigo 4º - Da ligação do Principado de Merávis para com o Sacro Reino de
Pathros.
O Principado de Merávis é um território unido e dependente ao Sacro Reino de Pathros, e
está subordinado à administração do Governo Real de Pathros, na pessoa do monarca
pathrano.
Artigo 5º - Esta Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
Assim decretado e publicado,
Cordialmente, |