Decreto Real nº 3/2004, de 6 de fevereiro de 2004, que institui a


[ Medalhão da Ordem da Pérola Negra ]

Preâmbulo:

Uma Ordem é mais do que uma linda peça medalhística, pois tem significado por ser uma instituição, e é com muita alegria que hoje instituímos a Ordem da Pérola Negra oficialmente, visto que já tem sido usada regularmente nos Brasões Reais, Nacional, e Domiciliares das ilhas de nosso arquipélago.

Criada originalmente para agregar cavaleiros medievais e cléricos que tinham como finalidade a defesa de um território considerado "sagrado" por eles, hoje as Ordens ganharam outra conotação, passando a ser instituídas mais para honrar bravas e ilustres personalidades nacionais e estrangeiras que se destacam na promoção de um objetivo específico, ao qual a Ordem referida se designa.

O Sacro Reino de Pathros é uma nação caracteristicamente social, e é pensando nesta característica que a Ordem da Pérola Negra foi criada, ou seja, para honrar aqueles que labutam em prol do estilo pathrano de viver, com suas gentes, sua cultura, seu Governo e suas leis.

Sendo isto apresentado, fica estabelecido que:

Artigo 1º - Da Organização.

A Ordem da Pérola Negra é regida unicamente pelo Monarca do Sacro Reino de Pathros.

Artigo 2º - Da finalidade.

A Ordem da Pérola Negra fica instituída como sendo a mais alta condecoração pathrana, e que visa honrar personalidades nacionais e estrangeiras que trabalharam para engrandecer o Sacro Reino de Pathros, tanto nacionalmente quanto no estrangeiro.

Artigo 3º - Dos Condecoráveis.

São condecoráveis qualquer personalidade nacional, e estrangeira de Micronações que estejam devidamente registradas no rol de Micronações Reconhecidas.

Artigo 4º - Dos Graus.

A Ordem da Pérola Negra tem 5 graus honoríficos, que na ordem crescente e de importância são: Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grão-Cruz e Grão-Colar.

Artigo 5º - Das peculiaridades de cada grau.


[ 1º Grau ]

São condecoráveis no grau de CAVALEIRO da Ordem da Pérola Negra as personalidades nacionais e estrangeiras que se destacaram na promoção do estilo pathrano de viver, tanto internamente quanto externamente.

Os senhores honrados neste grau terão pronome de tratamento de:
     Sir [nome], Cavaleiro da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Sir [nome] - CPN;
As senhoras honradas neste grau terão o pronome de tratamento de:
     Lady [nome], Dama da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Lady [nome] - DPN.
Os Nobres usarão seus próprios pronomes de tratamento, acrescidos da abreviação deste grau, ex: S.G. [nome], [nome do título] - CPN, ou DPN.


[ 2º Grau ]

São condecoráveis no grau de OFICIAL da Ordem da Pérola Negra as personalidades nacionais, e em especial as estrangeiras, que se destacaram no apoio da nação pathrana e na sua formação, tanto internamente quanto externamente.

Os senhores honrados neste grau terão pronome de tratamento de:  Sir [nome], Cavaleiro Oficial da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Sir [nome] - COPN;

As senhoras honradas neste grau terão o pronome de tratamento de: Lady [nome], Dama Oficial da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Lady [nome] - DOPN.

Os Nobres usarão seus próprios pronomes de tratamento, acrescidos da abreviação deste grau, ex: S.G. [nome], [nome do título] - COPN, ou DOPN.


[ 3º Grau ]

São condecoráveis no grau de COMENDADOR da Ordem da Pérola Negra as personalidades nacionais que atuaram da defesa do Estado e do povo pathrano, tanto internamente quanto externamente.

Os senhores honrados neste grau terão pronome de tratamento de:  Sir [nome], Cavaleiro Comendador da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Sir [nome] - CCPN;

As senhoras honradas neste grau terão o pronome de tratamento de: Lady [nome], Dama Comendador da Ordem da Pérola Negra, ou apenas Lady [nome] - DCPN.

Os Nobres usarão seus próprios pronomes de tratamento, acrescidos da abreviação deste grau, ex: S.G. [nome], [nome do título] - CCPN, ou DCPN.


[ 4º Grau ]

São condecoráveis no grau Grão-Cruz da Ordem da Pérola Negra apenas personalidades nacionais que se destacaram no apoio e no crescimento da Nação, e na promoção do estilo pathrano de viver, tanto internamente quanto externamente.

Os senhores honrados neste grau terão pronome de tratamento de:
     Sir [nome], Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Pérola Negra, ou apenas
     Sir [nome] - CGCrPN;
As senhoras honradas neste grau terão o pronome de tratamento de:
     Lady [nome], Dama Grão-Cruz da Ordem da Pérola Negra, ou apenas
     Lady [nome] - DGCrPN.
Os Nobres usarão seus próprios pronomes de tratamento, acrescidos da abreviação deste grau, ex: S.G. [nome], [nome do título] - CGCrPN, ou DGCrPN.


[ 5º Grau ]

É condecorado apenas com este grau o Monarca de Pathro por ser ele o Presidente desta Ordem, e permanecerá eternamente a ex-Monarcas do Sacro Reino de Pathros.

Nacionalmente este grau condecora o Brasão Nacional, e os brasões das três ilhas que compõem o arquipélago do Sacro Reino de Pathros.

O condecorado por este grau assinará como Sua Majestade [nome], Rei do Sacro Reino de Pathros, Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Pérola Negra, ou apenas como S.M. [nome] - CGCoPN.

Publicado e registrado a Real Academia Heráldica de Pathros, este Decreto Real tem efetivo imediato no ato de sua publicação.

Cordialmente,

 

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